O Louvor, uma expressão de amor e gratidão a Deus
O LOUVOR, UMA EXPRESSÃO DE AMOR E GRATIDÃO A DEUS
Rev. Afonso Celso de Oliveira
“Minha língua proclamará a tua justiça e o teu louvor o dia inteiro”.
Salmos 35.28
As palmas
são para os homens; os louvores, para Deus! Assim creem os cristãos reformados.
Nada é mais belo no culto do que adorar a Deus com músicas que expressam a
grandeza de sua majestade, a imponência de seus ricos atributos, a magnitude de
sua graça, a imensurável leveza de seu supremo amor. Deus, e somente Deus, deve
ser o alvo de nossa mais sublime adoração.
Os cânticos
que entoamos refletem diretamente nossa teologia, aquilo que cremos. Por isso é
tarefa das mais difíceis a seleção de cânticos para o culto cristão. A Igreja
Presbiteriana do Brasil tem seu próprio hinário, o Novo Cântico, que tem
passado por algumas revisões ao longo de sua história. Cada igreja local tem
suas preferências por outros cânticos que compõem a hinódia brasileira.
A cada
geração percebemos uma tendência de gostos e variedades rítmicas e melódicas.
Mas o desafio é saber: quais são as melhores músicas e letras que se enquadram na
perspectiva bíblico-teológica, para o serviço religioso do culto que Deus requer?
Creio que são as que procuram preservar e conjugar, ao mesmo tempo, a
simplicidade, com a elegância; a sã doutrina, com a poesia; a boa melodia, com
o cântico congregacional. E tudo isso redundará tão somente na mais bela
expressão da glória de Deus.
Cânticos que
usam por demais o pronome pessoal na primeira pessoa do singular, ou que
reivindicam bênçãos pessoais, como um pedinte que estende a mão para alcançar
uma esmola, em geral, precisam ser revistos e, quem sabe, evitados. Não
traduzem com legitimidade suficiente o que deve ser o louvor a Deus. Isso
caberia, talvez, em orações de súplicas e petições de intercessão. Cânticos na
segunda pessoa do singular e plural, e na primeira pessoa do plural, em que
Deus é invocado, celebrado, proclamado, apresentado com todo seu esplendor e glórias,
esses sim, devem ser priorizados.
A Igreja
Presbiteriana do Brasil há muito em seus Concílios vem promovendo debates e
buscado a padronização de seu culto congregacional. De fato, já existe
prescrito em nosso Manual Presbiteriano o Princípio de Liturgia, mas, infelizmente
quase não é observado. O princípio regulador do culto reformado parte da
premissa de que no culto só é permitido o que estiver explicitamente prescrito
nas Escrituras. Os luteranos, diferentemente, afirmam que tudo aquilo que não
estiver explicitamente proibido pode ser utilizado no culto solene.
Parece-me
que este último, o principio luterano, é que tem sido desenvolvido nos cultos
de muitas de nossas igrejas presbiterianas. Muitos incautos entendem que
observar esses princípios calvinistas é preciosismo que beira ao exagero e
fundamentalismo. Esquecem esses críticos que, ao observarmos a Lei Moral de
Deus, o Decálogo, constatamos que os quatro primeiros mandamentos tratam
exclusivamente do tema ligado à adoração, ao culto, aos juramentos solenes e ao
trato de crente com seu Deus. Portanto, a adoração pública é algo importante na
agenda de Deus.
Na última
reunião do Supremo Concílio, de 2010, e a extraordinária de 2011, o tema da
adoração pública foi tratado com seriedade e profundidade. Uma comissão
especial, formada de teólogos e pastores líderes proeminentes de nossa
denominação, se debruçou sobre o assunto e apresentou ao plenário, sendo aprovada
como resolução, uma “Carta Pastoral e Teológica sobre Liturgia na IPB”. Seu
objetivo é nortear e padronizar o culto reformado na Igreja Presbiteriana do
Brasil, em todas as suas igrejas locais, congregações e campos missionários.
A Carta
Pastoral deixa claro o que são os elementos fundamentais do culto cristão:
Nem
todas as atividades realizadas pelos seres humanos são próprias, adequadas ou
eficazes para estes fins elevados. Embora muitas dessas atividades
não sejam intrinsecamente erradas em si mesmas, elas não cabem no culto
prescrito por Deus. Por este motivo, o próprio Deus nos revelou em sua Palavra
quais os elementos apropriados para o seu culto, que são assim definidos por
nossos símbolos de fé: - orações; - leitura da Palavra de Deus; - pregação da
Palavra de Deus; - cantar salmos, hinos e cânticos espirituais ou sagrados; -
celebração da Ceia (quando houver); - ministração do batismo (quando houver); -
juramentos religiosos; - votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasiões
especiais; - ofertas.
Em resposta
àqueles que defendem uma adoração contextualizada com a cultura contemporânea,
reivindicando a admissão de elementos novos e estranhos à boa tradição
reformada, essa Carta afirma que a cultura não deve servir de pretexto para a
inovação do sagrado:
Todas estas mudanças, todavia, dizem respeito às
circunstâncias do culto. Nenhuma delas tem a ver com acréscimo ou diminuição
dos elementos do culto público. Assim, o fato de que mudanças têm ocorrido no
culto ao longo da história da IPB não justifica a inclusão de novos elementos
hoje, seja a título de modernidade, adaptação, contextualização e renovação.
Por causa de sua natureza circunstancial e
secundária, as providências que atendem o culto não devem tornar-se um fim em
si mesmas, nem assumir caráter religioso, tomar o lugar dos elementos ou
impedir que os mesmos sejam utilizados de forma própria, eficaz e correta pelo
povo de Deus. Apesar disto, elas são importantes e seu objetivo é permitir que
o culto a Deus aconteça de maneira adequada, apropriada, facilitando a sua
realização e maximizando o potencial dos elementos (ICo 14.40).
Além disto,
a Carta Pastoral, mui bem elaborada, aponta com espírito de brandura e amor
questões polêmicas como “danças”, “palmas”, “acentuadas expressões corporais”,
dando norte e subsídio teológico para que os Ministros, Conselhos e dirigentes
dos cultos possam estabelecer um programa litúrgico que seja teologicamente
correto e aceitável a Deus.
Quando o
Supremo Concílio da IPB resolve questões, ele baixa sua determinação aos
Sínodos e Presbitérios para que estes façam suas igrejas jurisdicionadas
observarem com zelo as determinações. Desobedecer a uma decisão conciliar é o
mesmo que quebrar intencionalmente o terceiro mandamento que diz: “Não tomarás o nome do SENHOR, teu Deus, em
vão, porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão”
Êxodo 20.7.
Infelizmente,
percebemos, com muita tristeza, que muitos de nossos oficiais e pastores no ato
de sua ordenação ao firmarem juramento solene de obedecer e defender os
símbolos de fé da Igreja Presbiteriana do Brasil, fazem isso de forma no mínimo
leviana e inconsequente. Afinal, já sabem de antemão que não estão dispostos a
seguir aquilo que se comprometeram a fazê-lo em nome de Deus. Por uma questão
de princípio ético-cristão seria preferível que nunca tivessem jurado, ou
deveriam ser honestos com a Igreja, o Presbitério e consigo mesmos, pedindo o
seu despojamento sem censura, buscando então alguma outra denominação que se
adeque a sua filosofia ministerial. Seria mais honroso!
Por fim,
acredito que cantar a Bíblia, porções das Escrituras que foram musicadas,
transformadas em melodias, é a melhor maneira de não cometermos alguma gafe, ou
cairmos em equívoco de cantarmos algum cântico que possa induzir a um duplo
sentido. Não esqueçamos que os cânticos que selecionamos não são inspirados,
como a Bíblia é. Portanto, é de bom senso sempre revisar nossos hinários e
cânticos para o culto cristão.
Cantemos,
celebremos e exaltemos aquele que é digno de receber toda honra, glória, poder
e majestade: o Senhor nosso Deus!
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