O Louvor, uma expressão de amor e gratidão a Deus





O LOUVOR, UMA EXPRESSÃO DE AMOR E GRATIDÃO A DEUS
Rev. Afonso Celso de Oliveira

“Minha língua proclamará a tua justiça e o teu louvor o dia inteiro”. Salmos 35.28

As palmas são para os homens; os louvores, para Deus! Assim creem os cristãos reformados. Nada é mais belo no culto do que adorar a Deus com músicas que expressam a grandeza de sua majestade, a imponência de seus ricos atributos, a magnitude de sua graça, a imensurável leveza de seu supremo amor. Deus, e somente Deus, deve ser o alvo de nossa mais sublime adoração.

Os cânticos que entoamos refletem diretamente nossa teologia, aquilo que cremos. Por isso é tarefa das mais difíceis a seleção de cânticos para o culto cristão. A Igreja Presbiteriana do Brasil tem seu próprio hinário, o Novo Cântico, que tem passado por algumas revisões ao longo de sua história. Cada igreja local tem suas preferências por outros cânticos que compõem a hinódia brasileira.

A cada geração percebemos uma tendência de gostos e variedades rítmicas e melódicas. Mas o desafio é saber: quais são as melhores músicas e letras que se enquadram na perspectiva bíblico-teológica, para o serviço religioso do culto que Deus requer? Creio que são as que procuram preservar e conjugar, ao mesmo tempo, a simplicidade, com a elegância; a sã doutrina, com a poesia; a boa melodia, com o cântico congregacional. E tudo isso redundará tão somente na mais bela expressão da glória de Deus.

Cânticos que usam por demais o pronome pessoal na primeira pessoa do singular, ou que reivindicam bênçãos pessoais, como um pedinte que estende a mão para alcançar uma esmola, em geral, precisam ser revistos e, quem sabe, evitados. Não traduzem com legitimidade suficiente o que deve ser o louvor a Deus. Isso caberia, talvez, em orações de súplicas e petições de intercessão. Cânticos na segunda pessoa do singular e plural, e na primeira pessoa do plural, em que Deus é invocado, celebrado, proclamado, apresentado com todo seu esplendor e glórias, esses sim, devem ser priorizados.

A Igreja Presbiteriana do Brasil há muito em seus Concílios vem promovendo debates e buscado a padronização de seu culto congregacional. De fato, já existe prescrito em nosso Manual Presbiteriano o Princípio de Liturgia, mas, infelizmente quase não é observado. O princípio regulador do culto reformado parte da premissa de que no culto só é permitido o que estiver explicitamente prescrito nas Escrituras. Os luteranos, diferentemente, afirmam que tudo aquilo que não estiver explicitamente proibido pode ser utilizado no culto solene.

Parece-me que este último, o principio luterano, é que tem sido desenvolvido nos cultos de muitas de nossas igrejas presbiterianas. Muitos incautos entendem que observar esses princípios calvinistas é preciosismo que beira ao exagero e fundamentalismo. Esquecem esses críticos que, ao observarmos a Lei Moral de Deus, o Decálogo, constatamos que os quatro primeiros mandamentos tratam exclusivamente do tema ligado à adoração, ao culto, aos juramentos solenes e ao trato de crente com seu Deus. Portanto, a adoração pública é algo importante na agenda de Deus.

Na última reunião do Supremo Concílio, de 2010, e a extraordinária de 2011, o tema da adoração pública foi tratado com seriedade e profundidade. Uma comissão especial, formada de teólogos e pastores líderes proeminentes de nossa denominação, se debruçou sobre o assunto e apresentou ao plenário, sendo aprovada como resolução, uma “Carta Pastoral e Teológica sobre Liturgia na IPB”. Seu objetivo é nortear e padronizar o culto reformado na Igreja Presbiteriana do Brasil, em todas as suas igrejas locais, congregações e campos missionários.

A Carta Pastoral deixa claro o que são os elementos fundamentais do culto cristão:

Nem todas as atividades realizadas pelos seres humanos são próprias, adequadas ou eficazes para estes fins elevados. Embora muitas dessas atividades não sejam intrinsecamente erradas em si mesmas, elas não cabem no culto prescrito por Deus. Por este motivo, o próprio Deus nos revelou em sua Palavra quais os elementos apropriados para o seu culto, que são assim definidos por nossos símbolos de fé: - orações; - leitura da Palavra de Deus; - pregação da Palavra de Deus; - cantar salmos, hinos e cânticos espirituais ou sagrados; - celebração da Ceia (quando houver); - ministração do batismo (quando houver); - juramentos religiosos; - votos, jejuns solenes e ações de graças em ocasiões especiais; - ofertas.

Em resposta àqueles que defendem uma adoração contextualizada com a cultura contemporânea, reivindicando a admissão de elementos novos e estranhos à boa tradição reformada, essa Carta afirma que a cultura não deve servir de pretexto para a inovação do sagrado:

Todas estas mudanças, todavia, dizem respeito às circunstâncias do culto. Nenhuma delas tem a ver com acréscimo ou diminuição dos elementos do culto público. Assim, o fato de que mudanças têm ocorrido no culto ao longo da história da IPB não justifica a inclusão de novos elementos hoje, seja a título de modernidade, adaptação, contextualização e renovação.
Por causa de sua natureza circunstancial e secundária, as providências que atendem o culto não devem tornar-se um fim em si mesmas, nem assumir caráter religioso, tomar o lugar dos elementos ou impedir que os mesmos sejam utilizados de forma própria, eficaz e correta pelo povo de Deus. Apesar disto, elas são importantes e seu objetivo é permitir que o culto a Deus aconteça de maneira adequada, apropriada, facilitando a sua realização e maximizando o potencial dos elementos (ICo 14.40).

Além disto, a Carta Pastoral, mui bem elaborada, aponta com espírito de brandura e amor questões polêmicas como “danças”, “palmas”, “acentuadas expressões corporais”, dando norte e subsídio teológico para que os Ministros, Conselhos e dirigentes dos cultos possam estabelecer um programa litúrgico que seja teologicamente correto e aceitável a Deus.
Quando o Supremo Concílio da IPB resolve questões, ele baixa sua determinação aos Sínodos e Presbitérios para que estes façam suas igrejas jurisdicionadas observarem com zelo as determinações. Desobedecer a uma decisão conciliar é o mesmo que quebrar intencionalmente o terceiro mandamento que diz: “Não tomarás o nome do SENHOR, teu Deus, em vão, porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão” Êxodo 20.7.

Infelizmente, percebemos, com muita tristeza, que muitos de nossos oficiais e pastores no ato de sua ordenação ao firmarem juramento solene de obedecer e defender os símbolos de fé da Igreja Presbiteriana do Brasil, fazem isso de forma no mínimo leviana e inconsequente. Afinal, já sabem de antemão que não estão dispostos a seguir aquilo que se comprometeram a fazê-lo em nome de Deus. Por uma questão de princípio ético-cristão seria preferível que nunca tivessem jurado, ou deveriam ser honestos com a Igreja, o Presbitério e consigo mesmos, pedindo o seu despojamento sem censura, buscando então alguma outra denominação que se adeque a sua filosofia ministerial. Seria mais honroso!

Por fim, acredito que cantar a Bíblia, porções das Escrituras que foram musicadas, transformadas em melodias, é a melhor maneira de não cometermos alguma gafe, ou cairmos em equívoco de cantarmos algum cântico que possa induzir a um duplo sentido. Não esqueçamos que os cânticos que selecionamos não são inspirados, como a Bíblia é. Portanto, é de bom senso sempre revisar nossos hinários e cânticos para o culto cristão.  

Cantemos, celebremos e exaltemos aquele que é digno de receber toda honra, glória, poder e majestade: o Senhor nosso Deus!

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